Um comentário ao meu post anterior merece aqui destaque, porque coloca uma questão fundamental:
(…) sou contra a atribuição de direito de voto nas legislativas(e autárquicas por maioria de razão), a quem não resida em Portugal. As decisões do parlamento devem ser tomadas apenas por quem delas venha a ser abrangido, com especial enfoque nas questões fiscais e legislação ordinária (o que legitima, à contrario, quem não seja cidadão, mas aqui resida de forma permanente).
É uma questão de legitimidade, no sentido clássico da limitação da abrangência do principio d’«o que diz respeito a todos deve ser decidido por todos», não podendo com tal significar-se uma qualquer universalidade de um direito a quem não sofrerá as consequências daquilo que decide.
(Gabriel Silva)
Quanto a estes argumentos, ocorrem-me algumas dúvidas:
1. É legítimo usar o critério “país de residência e trabalho” para retirar a alguém o direito de participar politicamente?
Eu, por exemplo: como sou portuguesa, não posso votar na Alemanha, onde resido; mas como resido na Alemanha, não poderia votar em Portugal.
Queremos aceitar uma situação em que os portugueses se dividem em “de primeira” (podem votar) e “de segunda” (paciência, ninguém os mandou ir morar ou nascer no sítio errado)?
Em última análise, qual é o significado da expressão “cidadão português”?
(Sim, eu sei parte da resposta: cada um vota no sítio onde mora. Mas, antes de mais, seria necessário assegurar que os portugueses possam realmente votar no país onde moram – e será que os outros países vão nisso?
Por outro lado, morar no estrangeiro não é e não devia tornar-se sinónimo de “corte para sempre” com a política da pátria, ou de falta de interesse, de interesses e de obrigações no país de origem.
Parece-me grave que um país pense em alterar a sua Constituição para “empurrar” os emigrantes para ainda mais longe da sua pátria e da sua cidadania.
Finalmente: e porque não votar nos dois países com os quais se tem uma profunda relação?)
2. Fará sentido distinguir entre emigrante da primeira geração, da segunda, da terceira, etc., e ainda “emigrantes de curta duração”, pessoas que por alguns meses ou anos residem no estrangeiro por motivos de formação ou por exigência profissional – e tratá-los de modo diferente no que diz respeito ao acto eleitoral?
3. O que é, concretamente, “estar abrangido por” e “pagar as consequências”? Se um emigrante pagar impostos em Portugal, se tiver casa e pagar as contas da EDP, se tiver um espaço reservado num cemitério português, se tencionar regressar ao seu país num prazo de, por exemplo, quatro ou cinco anos, já pode votar?
Onde é que se traça o limite a partir do qual o que se passa no país deixa de dizer respeito a esse cidadão não residente? Quem conhece os motivos de cada um, e o exacto grau de ligação ao seu país?
Morada e repartição de Finanças são critérios insuficientes.
4. As pessoas que foram obrigadas a emigrar porque, na sequência de más políticas de determinado governo, não encontraram trabalho no seu país, devem continuar a ter o direito de participar na escolha de um governo que melhor proteja os seus interesses, ou é conveniente e justo que lhes seja tirado o direito de votar?
5. Tendo em conta que os emigrantes estão realmente espalhados pelo mundo, e muitos deles residem a várias centenas de quilómetros do seu Consulado, será justo que se imponha a obrigação do voto presencial?
(Para mais num mundo onde se pretende reduzir a emissão de poluentes, não faz sentido obrigar as pessoas a fazer centenas ou milhares de quilómetros por algo que se poderia resolver de outra forma)
Dramatizando um pouco: quando, há uns meses, se pensou em obrigar os emigrantes ao voto presencial, pensei seriamente em trocar de nacionalidade. Há limites para as humilhações a que se sujeitam as pessoas.
Desdramatizando um pouco: votar dá trabalho. Mesmo por correspondência, dá trabalho. Duvido que haja muita gente a dar-se ao incómodo, se não for para exercer com orgulho e dignidade esse seu direito e dever cívico.
sobre o autor
Helena Araujo Economista, tradutora, residente em Berlim, com raízes no Porto, no Minho e na Autêntica Fábrica de Pastéis de Belém. E-mail: zelecm@gmail.com
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Cara Helena,
1, «cada um vota no sítio onde mora», sim, é esse principio que defendo.
Claro que não é «corte para sempre», (nem ligação para sempre onde se está), é votar e decidir onde se está, onde se é cidadão, no sentido de participante e sujeito da coisa pública comum.
E descanse, ninguém pensa «alterar a constituição», isto sou só eu a falar…..não tenho esse poder. Só vontade.
2. imigrantes de curta duração não chegam, no significado próprio, a residir noutro estado.
3, critérios seriam residencia, local de trabalho e local pagamento imposto sobre trabalho.
4, ninguem deixaria de ser cidadão face ao estado, votando para quem os representa, o PR, mas repito, não vejo sentido estarem a influenciar decisões que as não afectarão directamente mas apenas os residentes.
5, voto presencial não tem sentido, nem lá fora, nem cá. Isso foi só uma tentativa de truque, porque 2 deputados pode fazer a diferença em outubro.
1. Bem, se não é para mudar, fico mais aliviada…
2. Os emigrantes de curta duração passam a vida a ter problemas para poderem votar. Conheço alguns que se meteram no avião para irem votar no único sítio onde podem: a assembleia de voto do bairro deles em Portugal. Convenhamos que não é muito ecológico…
O sistema eleitoral alemão permite a qualquer eleitor votar por correspondência. Parte-se do princípio que as pessoas poderão ter motivos para no dia das eleições não se poderem deslocar à sua mesa de voto.
3. Porquê esses critérios? E porque não estes: “família para sustentar em Portugal” ou “propriedades em Portugal” ou “patrocínio de projectos de interesse público em Portugal”? Ou até, quiçá, “ligação ao património cultural português e querer de algum modo participar na escolha do Ministro da Cultura”?
4. Curiosamente – e isto não é uma crítica, é uma perplexidade -, até há pouco os emigrantes não podiam eleger o Presidente da República, e actualmente só o podem fazer por voto presencial (se não estou em erro). Esta lei eleitoral está cheia de elementos pouco clarificados.
E o voto electrónico não será uma opção simples e que resolve muitos dos problemas?
http://www.euparticipo.org/legislativas2009/inovacao/voto-electronico-para-emigrantes