Todo e qualquer deputado a ser eleito em Junho terá de se apresentar ao seu eleitorado munido de 3 planos/programas diferentes. Sob pena de não ser sério ou de o eleitorado eleger «gato por lebre».
No programa A, o deputado/partido anunciará aos seus eleitores o que pretende realizar, dentro dos poderes e atribuições previstas nos Tratados em vigor. É com base nessas propostas que o eleitor deverá decidir, legitimando-se a actuação do deputado.
Mas não poderá faltar o programa B, onde o deputado/partido anuncie aos seus eleitores o que fará/defenderá, caso o «Tratado de Lisboa» venha a entrar em vigor, uma vez que os poderes, atribuições e instituições da UE seriam substancialmente diferentes. Não pode o eleitorado deixar de ser informado sobre tais propostas, sob pena de não ser o mandato legítimo, pois que sempre, queira ou não, seria substancialmente diferente do programa A.
E por fim, deverá constar uma referência ao programa C, de mais difícil concretização, mas ainda assim necessário, no qual o deputado/partido elenque o que defende, caso o «Lisboa» não entre em vigor e 1) seja, no decurso dos próximos 5 anos, adoptado um outro qualquer tratado de revisão; e/ou 2), se prefere a manutenção da actual versão ou qual o seu posicionamento e ideias face á necessidade, desenho e soluções para um novo tratado.
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Gabriel Silva Membro do BLASFÉMIAS
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